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Press Releases :
Esclarecimentos e
comunicações oficiais do Movimento de interesse da
Imprensa e Público em geral
POLÊMICA
SOBRE O FERIADO DA CONSCIÊNCIA NEGRA - COMUNICADO CONJUNTO DOS
MOVIMENTOS DE NEGRITUDE DE MANAUS.
Em face das recentes
matérias publicadas na imprensa local, dando conta de uma
aventada polêmica e movimentações legais em
função do feriado municipal de 20 de novembro , Dia da
Consciência Negra, que pela primeira vez ocorre em Manaus,
as lideranças reunidas dos principais grupos do movimento
de negritude local vem esclarecer o seguinte:
1- O feriado do
20 de novembro é uma reivindicação em
nível nacional, faz parte da agenda de todos os grupos de
negritude em real sintonia com as premissas básicas do
movimento negro brasileiro, a inclusão no calendário como
simples data comemorativa sem feriado não faz mais parte da
agenda de reivindicações visto que já é uma
realidade legal em grande parte das cidades e estados, além de
ser uma obrigatoriedade no ensino básico em nível
nacional devido a lei 10.639/2003; hoje o feriado é uma
realidade em mais de 260 cidades brasileiras e está em fase
final no Congresso Nacional a criação do feriado em
nível nacional, já tendo sido aprovado nas
comissões das duas casas legislativas .
2- Os grupos abaixo
assinados, destacados e reconhecidos na sociedade amazonense e no
movimento de negritude nacional, não só apoiam o feriado
municipal, como suas lideranças sempre estiveram cientes e
tiveram participação no fomento do projeto de lei desde
antes de sua propositura pelo respectivo autor, assumindo a
ação não como ato isolado do nobre vereador, mas
como conquista de todo o movimento e da população
afro-descendente do municipio, qualquer declaração em
contrário e "em nome do movimento", esta sim é "ato
isolado" .
3-
A reação dos empresários e executivos locais
alegando prejuizos e aventando ilegalidades, não nos causou
surpresa, da época do pré-abolição
até os dias de hoje pouca coisa mudou na mentalidade
supremacista e no discurso dos poderosos e dos que se beneficiam da
exploração do trabalho popular (antes escravo e hoje
assalariado), os lucros sempre em primeiro lugar .
4- Nos causou
surpresa, a pronta ação de parcela do poder
público "em defesa" dos interesses dos poderosos logo
acima citados, ação esclarecedora dos posicionamentos que
encontramos na sociedade e em certas instâncias de poder,
estaremos a partir da observação da " celeridade" com que
foi tratado o assunto, solicitando das mesmas autoridades (que em
princípio tem o dever constitucional de defender os interesses
do povo (incluindo a população negra) ), a mesma
dedicação e celeridade nos assuntos de nosso interesse e
que afetam a população negra do estado do Amazonas.
5- A
Constituição Federal é bem clara :
Art. 215. O Estado
garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e
apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das
manifestações culturais.
§ 1º - O Estado
protegerá as manifestações das culturas
populares, indígenas e
afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo
civilizatório
nacional.
§ 2º - A lei
disporá sobre a fixação de datas comemorativas
de alta significação
para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Não há
na Constituição Estadual nehuma referência ou
vedação à criação de feriados pelos
municipios, o que remeteria a questão à CF que
também não o faz , pelo contrário ela remete
à lei complementar a questão (no caso a LEI 9.093/95
), sendo assim se há "inconstitucionalidade"
não é no fato dos municipios e estados criarem feriados
civis orientados a datas comemorativas de alta
significação para os diferentes segmentos étnicos
nacionais (e de acordo com suas especificidades e a relevância
dos mesmos), mas sim na LEI 9.093/95, que não observou
o artigo 215 da CF, com a qual colide e inviabiliza, limitando
estados e municipio à criação de feriados
religiosos, datas magnas , fundação e centenários.
6- Este tem sido o
entendimento das mais altas esferas da Justiça e graças a
ele é que a Justiça ainda que tardia, sempre foi e
será feita, acreditamos nela e a cada dia vemos as
pretensões de manutenção do Status Quo e da
desigualdade cairem por terra. Herdeiros da luta e da força de
Zumbi dos Palmares, permaneceremos firmes e fortes até o fim na
luta por um Brasil mais justo para todos os seus filhos e com respeito
à diversidade e valores de todos seu segmentos
étnico-raciais.
AFROAMAZONAS- Movimento
Afro-descendente do Amazonas.
AMONAM-
Associação do Movimento Orgulho Negro do Amazonas .
CARMA-
Coordenação Amazonense das Religiões de
Matrizes Africanas e Amerindias.
UNEGRO-
União de Negros pela Igualdade - Secção AM .
Manaus, 09 de
Novembro de 2007
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