A Maçonaria e a Libertação dos Escravos (Amazonas)
Por
Abrahim Baze
O Amazonas possuía, em relação às outras províncias, pequena
quantidade de escravos. Fácil, por tanto, a propaganda abolicionista. Tal
situação estimulava os maçons ( pedreiros livres) a entrarem em ação. Fundaram a
“Sociedade Emancipadora Amazonense”. Em março de 1880, da qual foram fundadores:
Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha, Miguel Gomes de Figueiredo, José Coelho de
Miranda Leão, José de Lima Penantes e Augusto Elíseo de Castro Fonseca.
Por
influência de maçons no seio da Assembléia Provincial, desde o ano de 1880 até
1884, todos os orçamentos consignavam dotações específicas, na lista de suas
despesas, destinadas à libertação, cujas cartas de alforria eram entregues
sempre em festas solenes, para maior retumbância do acontecimento.
Por
disposições legais dificultavam-se entradas de escravos no território
amazonense. Para isso, taxas pesadas se decretam. O tributo de averbação, por
venda de cativos tornou-se vexatório, para se evitar que tais negociações
continuassem. Rara era a festa, regozijo público ou particular que não fossem
marcada com a entrega de carta de alforria.
No ano de 1884 a grande
Benemérita Loja Simbólica ‘Amazonas n.º 2’, foram as que mais desenvolveram as
suas ações abolicionistas.
Maçons dessas duas lojas seriam os autores da lei
de 24 de abril de 1884, que consignou a quantia de 300 contos de réis, num
orçamento de 2.500 contos para completar as alforrias, ao mesmo tempo proibindo
a entrada de novos escravos na Província do Amazonas.
Buscando um
fortalecimento ainda maior para os seus ideais, fundaram também a “Sociedade
Libertadora 25 de Março” e o respectivo órgão na imprensa, o “Abolicionista
Amazonense”, que teria, no seio da opinião pública, a devida
repercussão.
Vários foram os maçons que se destacaram neste movimento
emancipador, entre eles destacamos:
Carlos Gavinho Viana, Bento de Figueiredo
Tenreiro Aranha, Antônio Dias dos Passos, Deocleciano Justo da Mata Barcelar,
Antônio Clemente Ribeiro Bittencourt, Maximiano José Roberto, Gentil Rodrigues
de Souza, João Carlos Antony, Pedro Ayres Marinho, Antônio Hosannah de Oliveira,
Francisco Público Ribeiro Bittencourt, Antônio Ponce de leão e Antônio e
Solimões, alforriando escravos.
No dia 10 de julho de 1884 foi decretada, por
um maçom que governava a Província do Amazonas, o doutor Theodureto Carlos de
Faria Souto, extinção da Escravidão.
Esse ato ficou assim
assinalado:
Foi um acontecimento que se revestiu de alta significação
social e política, pelas suas benéficas conseqüências.
De fato, era um
regime anormal alimentar-se o cativeiro no continente da liberdade. Nada mais
esdrúxulo e desumano, cada nação americana proclamar-se livre de sua metrópole
e, ao mesmo tempo, conservar e explorar a escravidão. Um verdadeiro
contra-senso. E foi para evitá-lo que o grande José Bonifácio, ao ser feita a
Independência, indiciou, em célebre manifesto, que fosse imediatamente declarada
a manumissão. A idéia não venceu. Mas havia de vencer.
Efetivamente, o
Amazonas, ao libertar os seus escravos, dava um grande passo à igualdade social
do homem em terras brasileiras e cumpria a maçonaria com um de seus mais
legítimos desiderata.
A libertação dos escravos no Amazonas foi solenizada em
praça pública.
Por sua vez, a assinatura da lei Áurea fora festivamente
comemorada, segundo se desprende de carta que o irmão Francisco Público ribeiro
Bittencourt, venerável da Loja ‘Amazonas’ endereçou, em 24 de maio de 18888, à
Loja ‘Esperança e Provir’, convidando-a a participar do movimento popular que
iria solenizar aquele grande acontecimento social e altamente humanitário, com
um desfile cívico.
A participação da Loja ‘Esperança e Porvir’ na libertação
dos escravos está gravada em vários depoimentos, um dos quais o do irmão José
Cardoso Ramalho Júnior, pronunciado em 1913.
Quando no Brasil se iniciou
o movimento libertador, contra a mancha que enodoava a nossa cara pátria como
nação civilização, a Assembléia Provincial do Amazonas foi a primeira de suas
co-irmãs que teve o arrojo de, em seu orçamento, consignar uma verba elevada a
alforria do negro escravo e a benemérita Loja ‘Esperança e Porvir’, aproveitando
aquele e os recursos que conseguia angariar entre os seus dedicados obreiros,
lançou-se ousadamente no trabalho humanitário de dignificar homens.
O
mesmo irmão ainda escreve:
Com tão vontade se houvesse no desempenho da
tarefa que a si havia imposta – refere-se à Loja ‘Esperança e Porvir’- tais e
tão alevantados serviços prestou à humanidade, que os seus esforços e dedicação
à nobre causa encontraram em poucos anos o justo galardão a que fizera
jus.
Como sinal de reconhecimento ao empenho da maçonaria a favor da
emancipação, representada, nesta região, pelas Lojas ‘Esperança e Porvir’ e
‘Amazonas’, ambas receberam o título de benemérita, conferido pelo Marechal
Deodoro da Fonseca, presidente da república do Brasil e Grão-Mestre Soberano,
Grande Comendador da Ordem Maçônica no Brasil.
Esse título foi lido e
transcrito no expediente da sessão de 29 de outubro de 1891, sob entusiásticos
aplausos.
Auto de Declaração da Igualdade de Direito
Dos
Habitantes da província do Amazonas – 1884
Este documento original é arca
luminosa e sem paisagem artificial. As páginas publicada nesta obra, pretendem a
revivescência de alguns dos mais importantes episódios já ocorridos na história
da nossa Província.
São ângulos bem vividos de um passado memorável, motivo
de grande orgulho para todos nós, maçons ou não. Este assunto vem a lume agora,
graças à manutenção de documentos originais que resistiram às intempéries do
tempo.
Podemos chamá-lo de pré-excelas documentações de um passo glorioso, em
nome de homens nobres e de alta estripe, homens ávidos do nobre desejo de
implantar em nome da nossa instituição a trilogia: Liberdade Igualdade e
Fraternidade.
Foram desbravadores e plantadores de uma civilização justa e
perfeita, procurando destacar o homem sem diferença de raça, cor ou religião.
Alguns destes homens, para nossas terras, banhando os rostos nas águas do
fabuloso rio Negro. Aqui chegaram não somente atraídos pelos nossos mistérios,
pelo fascínio de nossa exuberante natureza ou pelo delírio de grandes conquistas
materiais, mas também no intuito de construírem com suas inteligências e com as
próprias mãos, um passado que agora faço ressurgir par o conhecimento de toda
uma geração.
Hoje o velho rio Negro, que presenciou tantas lutas desses
bravos irmãos, caminha de forma encontrada ao encontro do grande e perpétuo
embate com o Solimões, como se fora um milagre diário da vontade suprema do
Grande Arquiteto do Universo, a festejar as lamas dos nossos bravos irmãos
emancipadores de tão longínqua Província.
Nos tempos da “Grande Benemérita
Loja Simbólica Amazonas n.º 2 “, repusam em seus arquivos, adormecidos em sono
profundo, documentações insubstituíveis para a comprovação cabal, marcado a
nossa terra, através da presença de maçons que provaram com sangue e gestos, a
firme vontade de emancipar a nossa Província, a segunda do Brasil a
fazê-la.
Por fim vos convido a ler o documento a seguir , pois ele é o
resultado de sonhos e lutas , derrotas e grandes vitórias que marcam a História
do Amazonas no contexto nacional. Esta ata foi registrada pelo então secretário
João Lopes Filho, destacando a primeira assinatura do presidente da Província do
Amazonas, dr. Theodureto Carlos de Faria Souto, e de Emílio José Moreira , Eliza
Souto, Manoel D’Azevedo da Silva Ramos, Manoel de Miranda Leão ( presidente da
Sociedade abolicionista 1.º de Janeiro ), Gustavo Ramos Ferreira, Luiza C. C. de
Miranda Leão, João Pedro de Castro e Costa, Antônio Guerreiro Antony, Maria
Lemos Raimundo Salles Monteiro Tapajós, Antônio de Souza Chaves (tesoureiro da
Sociedade Abolicionista 1.º de janeiro) e tantos outros nomes presentes neste
importante documento.